BPC/LOAS · Itapevi e região

Advogado de BPC/LOAS em Itapevi1 salário mínimo por mês, sem ter contribuído.

Para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. Cuidamos do pedido, da perícia e do recurso quando o INSS nega ou corta o benefício.

mínimo por mês
1 saláriomínimo por mês
contribuição ao INSS
Zerocontribuição ao INSS
para recorrer do BPC negado
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Quem precisa do benefício?
Renda da família, por pessoa
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Quem Tem Direito ao BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/93, a LOAS) é assistencial: paga 1 salário mínimo por mês a quem não tem meios de se sustentar, sem exigir contribuição ao INSS.

BPC para Idoso

65 anos ou mais

O idoso que não tem aposentadoria nem outra renda suficiente pode receber o BPC, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Não há perícia médica: o que se analisa é a idade e a renda da família.

Requisitos principais:

  • Ter 65 anos de idade ou mais
  • Renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo (com exceções)
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
  • Não receber outro benefício da Seguridade Social
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BPC para Pessoa com Deficiência

Qualquer idade, inclusive crianças

A pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que tenha dificuldade de participar da sociedade em igualdade de condições, pode receber o BPC. Inclui crianças com autismo (TEA) e outras condições.

Requisitos principais:

  • Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos)
  • Perícia médica e avaliação social no INSS
  • Renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo (com exceções)
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
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Não é aposentadoria

O BPC é assistencial. Não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família.

Revisão periódica

O INSS reavalia o benefício de tempos em tempos. Manter o CadÚnico atualizado evita a suspensão.

Não acumula

Em regra, não pode ser recebido junto com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS.

Como o INSS Calcula a Renda da Família

A renda é o principal motivo de BPC negado. Soma-se a renda de quem mora na mesma casa (requerente, cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros) e divide-se pelo número de pessoas.

O limite é de ¼ do salário mínimo por pessoa

Esse é o critério que o INSS aplica no pedido. Mas a lei e a Justiça admitem flexibilizar o limite quando a família comprova gastos com remédios, fraldas, alimentação especial, tratamentos e consultas que não são cobertos pelo SUS, ou outras provas de vulnerabilidade.

Por isso, muitos pedidos negados por renda são revertidos no recurso ou na Justiça Federal, com laudo social, comprovantes de despesas e a análise correta de quem entra no cálculo.

O que não entra no cálculo da renda

  • Bolsa Família e outros programas de transferência de renda
  • BPC ou aposentadoria de 1 salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família
  • Renda de estágio ou aprendizagem
  • Pensão especial de natureza indenizatória

As regras têm caráter informativo e podem sofrer alterações legislativas. Cada situação exige análise individual.

Como Pedir o BPC/LOAS no INSS

Veja como conduzimos o seu pedido, da análise da renda à concessão do benefício.

  1. Análise do caso e da renda

    Verificamos quem compõe o grupo familiar, a renda de cada um e as despesas que podem flexibilizar o limite de renda.

  2. CadÚnico em ordem

    Conferimos se a inscrição no CadÚnico está atualizada e com as mesmas informações do pedido, o que evita indeferimento automático.

  3. Reunião de documentos e laudos

    Organizamos documentos pessoais, comprovantes de despesas e, no caso de deficiência, laudos e exames médicos detalhados.

  4. Pedido no INSS e perícia

    Protocolamos o requerimento e orientamos você para a perícia médica e a avaliação social, quando exigidas.

  5. Recurso ou ação judicial

    Se o BPC for negado ou cortado, recorremos administrativamente ou entramos com ação na Justiça Federal.

Documentos Úteis

  • Documento de identificação e CPF de todos da casa
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de renda da família
  • Laudos, exames e receitas médicas (deficiência)
  • Notas de gastos com remédios, fraldas e tratamentos
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Seu BPC/LOAS foi negado pelo INSS?

Negativas por renda, por perícia ou por CadÚnico desatualizado são comuns e muitas podem ser revertidas. Você tem 30 dias para recorrer e também pode buscar o direito na Justiça Federal.

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Perguntas Frequentes sobre BPC/LOAS

É o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Paga 1 salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar nem de serem sustentados pela família.
Não. O BPC é um benefício assistencial, então não exige nenhuma contribuição. Os requisitos são a idade (ou a deficiência), a baixa renda da família e a inscrição atualizada no CadÚnico.
A regra é renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo. Porém, a lei e a Justiça permitem flexibilizar esse limite quando a família comprova gastos com remédios, tratamentos, fraldas e alimentação especial, ou outras situações de vulnerabilidade.
Sim. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Se a família cumprir o requisito de renda, a criança pode receber o BPC, após perícia médica e avaliação social no INSS.
Não. Por ser assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes. Por isso, quem tem contribuições ao INSS deve verificar antes se tem direito a uma aposentadoria.
Você pode apresentar recurso administrativo ao INSS em até 30 dias após a decisão ou ingressar com ação na Justiça Federal. Negativas por renda acima do limite, perícia desfavorável ou CadÚnico desatualizado são comuns e muitas podem ser revertidas.
Sim. O INSS revisa o benefício periodicamente e pode suspendê-lo se a renda da família mudar ou se o CadÚnico estiver desatualizado. Em caso de corte indevido, é possível recorrer e pedir o restabelecimento.
Sim. Atendemos clientes em todo o Brasil, com análise de documentos e atendimento por WhatsApp, e-mail ou videochamada. O pedido é feito pelo Meu INSS e as ações tramitam de forma digital.
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