Salário-Maternidade: quem tem direito e como solicitar o benefício do INSS?

Salário-maternidade: um importante benefício de proteção à maternidade
O nascimento de um filho traz novas responsabilidades e também pode gerar dúvidas sobre os direitos previdenciários da mãe.
Uma delas é o salário-maternidade, benefício destinado a assegurar renda durante determinado período em situações como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e, em determinadas hipóteses, aborto não criminoso. Serviços e Informações do Brasil
Conhecer as regras é importante principalmente para trabalhadoras autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e mulheres que estão desempregadas no momento do parto.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício pode alcançar diferentes categorias de segurados do INSS.
Entre elas estão empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e, observadas as regras específicas, pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, estar sem emprego na data do nascimento da criança não significa automaticamente que a mulher perdeu o direito ao salário-maternidade.
Desempregada pode receber salário-maternidade?
Dependendo da situação, sim.
Mesmo após deixar o emprego, a pessoa pode continuar protegida pela Previdência durante determinado período. É o chamado período de graça.
Se ainda possuir qualidade de segurada na data do fato gerador do benefício, poderá existir direito ao salário-maternidade. O próprio INSS contempla a pessoa desempregada que mantenha a qualidade de segurado entre as possíveis beneficiárias. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, é importante analisar quando terminou o último vínculo de emprego ou quando ocorreu a última contribuição ao INSS.
Quantas contribuições são necessárias?
Esse ponto sofreu uma mudança muito importante.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade. O INSS passou a aplicar esse entendimento administrativamente e atualmente informa que todas as categorias são isentas de carência, embora seja necessário comprovar a qualidade de segurado. Serviços e Informações do Brasil
Isso torna especialmente importante analisar casos de mulheres que contribuíram por pouco tempo ou que anteriormente acreditavam não preencher a antiga exigência de contribuições mínimas.
MEI pode receber salário-maternidade?
Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos previdenciários aplicáveis.
A pessoa enquadrada como Microempreendedora Individual pode estar protegida pelo RGPS e ter direito ao benefício.
O INSS informa, inclusive, que o salário-maternidade da empregada de MEI deve ser requerido diretamente à Previdência. Serviços e Informações do Brasil
A situação contributiva e a qualidade de segurada devem ser verificadas individualmente.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o benefício tem duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto.
No caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, a duração indicada pelo INSS é de 14 dias, conforme avaliação médica. Serviços e Informações do Brasil
Qual é o valor do salário-maternidade?
O cálculo não é igual para todas as seguradas.
A forma de apuração depende da categoria previdenciária da beneficiária e de seu histórico contributivo.
Para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas em período de graça, por exemplo, o INSS possui regra própria de cálculo baseada nos salários de contribuição. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, não é recomendável utilizar o valor recebido por outra pessoa como parâmetro para saber quanto será o seu benefício.
Quando solicitar o benefício?
O momento do requerimento varia conforme a situação.
No caso das demais seguradas além da empregada de empresa, o INSS informa que o pedido relacionado ao parto pode ser realizado a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do próprio parto. Para a pessoa desempregada, o requerimento é feito ao INSS a partir do parto. Serviços e Informações do Brasil
A documentação também varia de acordo com a situação que originou o benefício.
Quais documentos podem ser necessários?
Dependendo do caso, podem ser necessários documentos pessoais, certidão de nascimento, documentos referentes aos vínculos e contribuições previdenciárias, Carteira de Trabalho, carnês e outros elementos que comprovem a situação da segurada.
Quando o afastamento ocorre antes do parto, também pode ser necessário atestado médico específico. Serviços e Informações do Brasil
Antes do requerimento, é recomendável verificar também o CNIS, principalmente quando existem vínculos ou contribuições que não aparecem corretamente.
O INSS negou o salário-maternidade. O que fazer?
O indeferimento não significa necessariamente que a pessoa não possui direito.
É necessário verificar o motivo apresentado pelo INSS e analisar o histórico contributivo, a qualidade de segurado e os documentos existentes.
A situação merece atenção especial quando a negativa estiver relacionada à antiga exigência de carência, diante da decisão do STF e da atualização das regras administrativas do INSS. Serviços e Informações do Brasil
Dependendo do caso, poderá ser necessária a adoção de medidas administrativas ou judiciais para buscar o reconhecimento do benefício.
Está grávida ou teve filho recentemente?
Se você está grávida, teve filho recentemente, trabalha como autônoma ou MEI, está desempregada ou possui dúvidas sobre suas contribuições ao INSS, uma análise previdenciária pode ajudar a verificar a existência do direito ao salário-maternidade.
Também é importante analisar casos em que o benefício foi negado pelo INSS, principalmente diante das alterações recentes relacionadas à carência.
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Direito Previdenciário
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